Para o Juiz da 1ª
Vara Cível de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches, o direito ao
contraditório, estabelecido no art. 5º da Constituição Federal, deve
ser observado em todos os processos, sejam eles administrativos ou
judiciais. Isto significa que nenhum ato processual pode ser realizado
sem que a outra parte possa defender-se.
O
caso se refere ao uma perícia realizada pela CELG, adquirida pela ENEL,
no relógio de medição de uma consumidora de forma unilateral,
condenando-a ao pagamento de multa por suposta fraude.
Para
o Juiz, o consumidor foi colocado em desvantagem técnica,
principalmente pelo fato de que o aparelho foi retirado e analisa por
empregados da própria empresa, o que desequilibra a relação entre
fornecedor e consumidor.
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Fonte: TJGO.