terça-feira, 27 de novembro de 2018

Direto do Consumidor: Juiz manda Enel indenizar consumidora por vistoria unilateral em medidor de energia

Para o Juiz  da 1ª Vara Cível de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches, o direito ao contraditório, estabelecido  no art. 5º da Constituição Federal, deve ser observado em todos os processos, sejam eles administrativos ou judiciais. Isto significa que nenhum ato processual pode ser realizado sem que a outra parte possa defender-se.
O caso se refere ao uma perícia realizada pela CELG, adquirida pela ENEL, no relógio de medição de uma consumidora de forma unilateral, condenando-a ao pagamento de multa por suposta fraude.
Para o Juiz, o consumidor foi colocado em desvantagem técnica, principalmente pelo fato de que o aparelho foi retirado e analisa por empregados da própria empresa, o que desequilibra a relação entre fornecedor e consumidor.


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Fonte: TJGO.

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