quarta-feira, 22 de maio de 2019

Divórcio impositivo: procedimento simplificado e célere


                O TJ-PE, através do Provimento 6/2019, de 14 maio deste ano, trouxe uma inovação no instituto do Divórcio, direito daqueles que não desejam mais manter uma relação conjugal formal.
                Segundo o Provimento, não havendo outras avenças a serem resolvidas eu necessite da intervenção obrigatória do Judiciário, como a existência de menores ou incapazes, do divórcio pode ser requerido no próprio Cartório onde foi registrado o casamento, com assistência de um advogado. Tão logo a parte contrária seja notificado da decisão do interessado, a averbação será realizada, ficando as questões como alimentos para o cônjuge e partilha de bens para serem resolvidas por outros meios, judicial ou extrajudicial.
                A novidade reside no fato de que não se exige a presença dos conjugues para a formalização do pedido, mas somente do interessado. Trata-se do exercício de uma garantia constitucional, de que o divórcio não depende de motivação, mas tão somente da manifestação da vontade, e não dos dois, mas apenas de um deles, pois que ninguém é obrigado a fazer o que não deseja.
                Agora é aguardar a reação dos demais tribunais de justiça a respeito do assunto. É certamente uma desburocratização processual para fazer valer a liberdade de escolha das pessoas que não desejam mais manter um relacionamento conjugal formal.

Sobre o provimento, Clique aqui.

Um comentário:

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